Sexta, 12 de junho de 2026, 19:11h
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) está intensificando a fiscalização com relação aos proprietários de oficinas mecânicas e estéticas automotivas (chapeamento e pintura), este em menor número, que, ao longo dos anos, acumularam sucatas de veículos automotores e as mantêm em vias públicas ou terrenos baldios.
Além da multa, que começa em R$ 5 mil e pode se estender até R$ 50 milhões, o responsável pelo crime, que é considerado ambiental, pode pegar de um a quatro anos de reclusão. Duas situações estão com o prazo de adequação concedido pela Secretaria, quase se esgotando e, segundo a bióloga e fiscal ambiental Fabiane Borba Bergmann, o próximo passo será a aplicação da sanção administrativa. Ela cita as desvantagens que esse tipo de material acarreta para quem mora ou tem imóvel próximo ou ao longo da via onde eles estão depositados.
“O despejo de sucata em local irregular ou inadequado causa, primeiramente, um impacto estético visual. Terrenos baldios e, principalmente, as residências próximas passam uma impressão de estarem mal cuidadas, sujas. Considera-se também uma depreciação do imóvel e sua imediata desvalorização no momento da comercialização, se for o caso”, comenta.
Quanto ao meio ambiente, ela lembra que o principal componente do que fica depositado em solo permeável é o ferro. Muitas vezes, conforme Fabiane, essas sucatas contêm vestígios de óleo e graxa, danosos ao solo, além de metais pesados, como cobre e chumbo, que podem contaminar até mesmo a água.
“Acrescentamos que isso ainda é um problema de saúde pública, afinal, no que restou do que já foi um carro um dia pode ocorrer à proliferação de animais, vetores de doenças, como ratos, mosquitos, moscas, baratas e formigas, responsáveis pela transmissão de doenças como a leptospirose, disenteria, diarreias, febre amarela e dengue”, lembra.
A partir da denúncia, que pode ser feita pela comunidade, atuam a Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram), Ministério Público (MP) e SEMA, esta última responsável pela intervenção administrativa e notificação do autor do crime a quem é dado um prazo curto para que solucione a situação, dando um destino adequado às sucatas e contratando uma empresa licenciada para este tipo de recolhimento, sendo a mais próxima localizada em Canguçu, a 58 quilômetros de Piratini pela ERS-265.
Conforme a legislação, a lei de crimes ambientais também para o caso abordado está assegurada no artigo 54, que diz: causar poluição de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou ainda a destruição significativa da flora.
Já as sanções e infrações administrativas estão previstas no decreto nº 6514/2008, rezando em seu artigo 61, que: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam gerar danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade ou destruição significativa da biodiversidade.
Redator: Tradição Regional
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