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01-08-2008

Se beber não dirija


A recomendação é antiga, porém nunca de mais. Principalmente se for para evitar riscos no trânsito e transtornos com legislação vigente. A partir da noite de hoje (1º), durante o final de semana, a Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) e a Brigada Militar se unem para intensificar a fiscalização no cumprimento do Decreto 6.488 que regulamenta os índices de percentuais alcoólicos aos condutores. As blitze noturnas serão de fiscalizações em pontos específicos da cidade e os condutores que apresentarem qualquer alteração ou teor alcoólico superior aos previstos na legislação estão incorrendo em crime de trânsito, ficando sujeito a teste como o do bafômetro. A constatação da irregularidade resultará na apreensão do veículo, multa de R$ 955,00, sete pontos na carteira e mais os processos administrativos cabíveis. Procedimentos Enquanto o ato que trata das margens de tolerância percentual alcoólico no sangue não é editado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Decreto 6.488 que regulamenta a Lei 11.705 de 19 de junho de 2008 estabelece os seguinte comportamento: - A margem de tolerância será de dois decigramas por litro de sangue para todos os casos; - No caso da aferição da quantidade de álcool no sangue for feita por meio de teste em aparelho de ar (bafômetro), a margem de tolerância será de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. Teste Conforme o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, no caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos, já que, conforme a Constituição Brasileira ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor. Assessoria


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