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06-09-2018

Mediar Brasil apresenta Núcleo de Mediação e Arbitragem em Capão do Leão


Foto: Gerson Baldassari/JTR Mesa de autoridades e mediadores do Núcleo de Capão do Leão

No dia 30 de agosto, no Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Tropeiros do Sul, aconteceu a cerimônia de formatura e diplomação dos 13 mediadores comunitários na presença de autoridades municipais, estaduais, representantes de entidades de classe, familiares dos formandos, convidados e comunidade. 


O Núcleo de Medição e Arbitragem pertence ao Sistema Mediar Brasil e oferece aos cidadãos a oportunidade de encerrar conflitos de interesse, promovendo soluções legais, pacificadoras, ágeis, confidenciais e sociologicamente evoluídas. Esse trabalho de cidadania e ação é novidade no município e as reuniões de conciliação vão acontecer, após a definição de data para inauguração do local. 



Após a composição da mesa, formada por representantes do Executivo, Legislativo, Juizado do Trabalho e entidades governamentais e não governamentais, o padrinho da turma, sargento Idailson Alves, conduziu os formandos até seus lugares de honra, onde foram diplomados e apresentados à comunidade leonense.  


Para que serve o Núcleo de Mediação e Arbitragem?


O presidente do Sistema Mediar Brasil, Roque Bakof, disse que o verdadeiro sentido do Núcleo de Mediação e Arbitragem, amparada pela Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, é de servir como agente da paz social onde há conflito. 


“Sabemos que conflitos há em qualquer sociedade e ainda não chegamos a uma dimensão de não termos uma sociedade sem conflitos. Mas é importante destacarmos a forma como essa sociedade vai solucioná-los, que só não atendem para os aspectos materiais, e sim para o sentido sociológico em viver em sociedade”, explicou.


Entenda o procedimento


O processo é iniciado quando o requerente comparece na sede do Núcleo e é recebido por um Juiz Plantonista, que identificará e registrará os seus dados e em relação a quem ele está propondo esta ação. Após, será feito o registro das declarações do requerente, transcrevendo a sua verdade, as suas alegações quanto aos fatos. Neste mesmo ato, o requerente toma ciência dos documentos relativos aos regramentos que originam a atuação dos juízes mediadores na condução do processo e das audiências.  Em seguida, o requerido é comunicado e chamado para comparecer ao Núcleo. É o momento em que ele apresenta a sua verdade sobre os fatos alegados pelo requerente.   


Na condução dos processos e das audiências, são respeitados os princípios da igualdade das partes e do devido procedimento legal. Os mediadores buscam espaço para que as partes busquem construir soluções através do diálogo. A média é de que 95% dos processos, as partes cheguem a acordo, conciliando interesses, até então, divergentes. Ocorrendo o acordo, ele será declarado por uma sentença homologatória arbitral. Não havendo acordo, mas percebendo-se a possibilidade deste, poderá ser marcada uma nova audiência de mediação que será analisado pelo colegiado composto por três mediadores.


Mediadores


Ana Paula Cardozo Porto Rodales


Ana Wagner Porto Correa Campos – Presidente do Núcleo de Capão do Leão


Beatriz Borges Castro


Deise Caroline Salles Terres – Vice-presidência de Formação;


Eduardo dos Santos Machado – Vice-presidência de Patrimônio;


Helvécio Machado Filho;


João Batista da Silveira Braz – Vice-presidência Administrativa;


Jonsélio Kickofel Martinez (Duca);


Luis Giovane Adamoli Castro;


Marli Irgang Gonzaga;


Michele da Silva Alves – Vice-presidência Vogal;


Nara Rosane Nolasco Bandeira;


Vanessa Oliveira de Oliveira Lobato – Vice-presidência de Comunicação;


 

Redator: Tradição Regional



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