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21-09-2018

Prazo para pedir redução e isenção de IPTU em Canguçu encerra no dia 28


*Com informações da Assessoria de Imprensa


Em Canguçu, a readequação da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), vai alterar a planta de valores a partir de 2019, instituindo as novas bases de cálculo e valores.



A lei inclui e regra, ainda, a possibilidade do pedido de reduções e isenções do imposto no município. Para isso, o proprietário deverá se encaixar nos requisitos e procurar a Secretaria da Fazenda, localizada na rua Praça Dr. Francisco Carlos, 240, até o dia 28 de setembro - último dia útil do mês - para fazer o requerimento.


Os documentos para instruir pedido de isenção e redução do IPTU são cópias do RG e CPF (requerente e cônjuge) e certidão de casamento, união estável ou nascimento atualizada.


Interessados em realizar o pedido de redução ou isenção devem estar aptos a receber o benefício, conforme o link disponível no site do Executivo (bit.ly/2Np5y8Z). 


Os Documentos a serem apresentados, conforme a isenção ou redução pretendida são: 


- Comprovação de propriedade de imóvel único (certidão competente emitida pelo registro de imóveis)


- Comprovação de moradia no imóvel (contas de água ou luz)


- Comprovação de imóvel com área de proteção ambiental (matrícula atualizada do imóvel com a APA averbada)


- Comprovação de deficiência física ou mental (atestado médico atual contendo CID e manifestação sobre a incapacidade laborativa)


- Comprovação das doenças elencadas no inciso IX do art. 29 da Lei 4695/18 (atestado médico atual com CID)


- Comprovação de imóvel em construção ou em processo de loteamento (requerimento protocolado entregue na Prefeitura com solicitação de projeto de construção ou loteamento)


- Comprovação de renda de todos os membros do núcleo familiar: Cópia da declaração do imposto de renda, em caso de isentos deverão apresentar documentos conforme a sua situação, tais como comprovante de recebimento de benefício previdenciário, três últimos contracheques com comprovação de vínculo, cópia das notas do modelo 15.


Redator: Tradição Regional



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