S�bado, 06 de junho de 2026, 04:18h
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Após a aprovação pela Câmara de Vereadores, o município de Capão do Leão está em fase de implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A perspectiva da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) é de que em três meses todas as empresas que estejam enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) ou Regime Geral terão disponibilidade do novo sistema.
Mas não há motivo para correrias. Segundo a SMF, caso o prazo de três meses seja curto para as empresas se adaptarem ao novo sistema, é possível prorrogar por mais três meses. Essas normas serão regulamentadas através de um decreto de regularização que está sendo elaborado pelo Executivo.
De acordo com a fiscal tributária, Jociele da Cruz Vieira, primeiramente, é necessário que o responsável pela empresa faça a solicitação via sistema que estará disponível, gratuitamente, no site da prefeitura, a partir de janeiro. “A empresa Delta já está trabalhando no sistema. Nós, fiscalização, daremos toda a assistência necessária para aqueles que agendarem e migrarem para o novo sistema. Somente emitirá Nota Fiscal Eletrônica, o prestador de serviço que possui inscrição municipal e com a devida solicitação autorizada”, explica a fiscal.
Para o empreendedor imprimir a NFS-e, é preciso ter internet disponível, caso isso não ocorra e esteja impossibilitado de realizar a impressão, o empreendedor poderá usar um Recibo Provisório de Serviços (RPS) e, posteriormente, emitir a nota.
Em relação às multas, Jociele explica que elas têm que serem previstas por conta da isonomia tributária, mas que não há intenção de multar quem trabalha corretamente e não sonega imposto. “Todo processo de lei, ligado aos tributos, tem que haver uma previsão de multa, até mesmo por proteção de quem está trabalhando corretamente, sem sonegar impostos, mas antes da multa o empreendedor será notificado, caso não atenda a notificação será multado, conforme Lei Federal Complementar nº 147/2014”, disse ela.
Benefícios
Segundo a SMF, a implantação da NFS-e, trará muitos benefícios aos prestadores e tomadores de serviços do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), pois permitirá o acesso a todas as funcionalidades do sistema, tais como, emissão dos documentos fiscais, da guia de recolhimento e consulta aos documentos emitidos, entre outros.
Além disso, diz o texto da Lei 1.944/2018, que a praticidade na emissão de notas fiscais eletrônicas tem como alvo principal facilitar a emissão das notas ao contribuinte, além do controle das declarações e pontualidade destas por parte da fiscalização da municipalidade, proporcionando um aumento de arrecadação. Ainda, o usuário vai poder acessar ao sistema a qualquer hora e em qualquer lugar, basta ter acesso à internet.
Os prestadores de serviços não precisam ir até a prefeitura, nem fazer a emissão de notas manuscritas, de modo que o sistema atribui agilidade, também no caso de notas emitidas com periodicidade, pois permite que o usuário copie as informações de notas anteriores, evitando o retrabalho com o recadastramento de dados, tornando mais fácil a rotina dos contribuintes que precisam emitir as mesmas notas mensalmente.
Canoas, Pelotas, Morro Redondo, Canguçu, São José do Norte, Jaguarão, Santa Vitória do Palmar, Candiota, dentre outras, já implantaram o sistema e obtiveram bons resultados na arrecadação de ISSQN.
A Secretaria destaca que há interesse das empresas do município aderirem ao uso das NFS-
e, como modernização fiscal e como facilitador de trabalho com o ganho de tempo nas rotinas do dia a dia desenvolvido no meio empresarial.
Redator: Tradição Regional
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