Quinta, 09 de julho de 2026, 11:02h
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A Brigada Militar de Canguçu já fiscaliza os profissionais de motofrete. As novas regras para o transporte de produtos em motos entraram em vigor em 2011, e passaram a ser obrigação em agosto deste ano. Possuir licença emitida pela Secretaria Municipal de Transportes é uma das exigências para o motofretista, que também incluem a utilização de colete de segurança e revisão semestral do veículo.
Conforme a Lei Municipal 14.766/2008 é proibido o transporte de materiais inflamáveis como botijão de gás. Galões de água são permitidos somente com o auxílio de side-car, que é aquela espécie de "reboque" acoplado na lateral ou traseira da moto.
Confira a seguir a lista completa de exigências aos motofretistas:
Condutor:
- CNH na categoria "A" com observação: "Motofretista";
- Autorização da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) emitida pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP):"condumoto";
- Capacete nos moldes da Res. 203/06 e Anexo II da Resolução 356/10 (dispositivo refletivo), ao se deslocar na via pública mantenha a viseira fechada, pois poderá incorrer em infração de trânsito;
- Colete de Segurança Anexo III da Resolução 356/10 (dispositivos retrorefletivos de segurança para colete).
Veículo:
- Licença da Secretária Municipal dos Transportes (SMT) emitida pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) "motofrete";
- Baú conforme a Resolução 356/10 Anexo I (dispositivos retrorrefletivos de segurança para baú de motocicletas);
- A capacidade máxima de tração deverá constar no CRV e no CRLV;
- O veículo deve estar registrado na espécie carga e categoria aluguel;
- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e
de segurança;
- É permitido o transporte de galão d\\\\\\\'água apenas com auxílio de side-car. Conforme Lei Municipal 14.766/2008, é proibido o transporte por motocicletas de botijão de gás ou qualquer outro recipiente que contenha material ou líquido inflamável.
- Dispositivo de proteção para pernas, motor e dispositivo aparador de linha, fixado no guidom do veículo.
Além das novas exigências, sempre atentar para:
- Licenciamento: Calendário conforme Resolução CONTRAN 110/00: (Placas final: 1 Abril, 2 Maio, 3 Junho, 4 Julho, 5 e 6 Agosto, 7 Setembro, 8 Outubro, 9 Novembro e 0 Dezembro);
- Inspeção Veicular: conforme calendário da CONTROLAR;
- Equipamentos obrigatórios: Retrovisores, escapamento, buzina, funcionamento do velocímetro e do sistema de iluminação e sinalização;
- Condições de segurança: Estado dos pneus, a profundidade mínima dos sulcos dos pneus é de 1,6 mm, devendo ser verificada por meio dos indicadores de profundidade (TWI).
Abordagem policial:
- Ao deparar com uma Operação da Policia Militar, reduza a velocidade e mantenha a mesma direção;
- Caso seja indicado para abordagem, pare no local indicado pelo policial;
- Não desembarque do veículo, mantenha-se sentado ou montado, com as mãos no guidon, bem como não retire o capacete;
- Aguarde as orientações do Policial quanto à abordagem e a entrega de documentos pessoais e da motocicleta.
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