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18-12-2012

Procon difunde direito de desistência de compras em loja virtual


Devido à comodidade de entregas por meio de correio e transporte terrestre (frete), muitas pessoas optam por compras via Internet, uma modalidade prática, capaz de proporcionar economia de tempo na pesquisa de preços e na própria transação comercial. Com a finalidade de orientá-las, a supervisora do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, economista doméstica Nóris Fonseca Finger, aborda, hoje (18), entre outras informações, o direito de arrependimento.


“Negócios fechados na Web, por telefone ou via catálogos podem ser desfeitos no prazo de sete dias, contado a partir do dia de validação da venda ou após a entrega do produto”, esclarece a servidora do Procon. O amparo legal está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a devolução imediata dos valores pagos, a qualquer título e monetariamente atualizados, desde que dentro do período de uma semana. O requisito, portanto, é que a aquisição tenha sido efetivada fora do estabelecimento comercial.



Ao escolher a loja virtual, o cliente deve cumprir um rito para desistência. Entre as principais providências estão a comunicação, ao fornecedor, da anulação da compra; o registro do número do protocolo — cuja emissão é uma obrigação da empresa —; e a exigência da ratificação, por escrito, da comercialização que se tornou sem efeito. Outras regras, impostas aos comerciantes da rede mundial de computadores, consistem na existência e na informação (veiculação) de endereço físico a fim de que o comprador possa ter segurança e precaver-se de eventuais fraudes.


“O comércio eletrônico, como qualquer outro, também precisa expedir nota fiscal, única garantia para comprovação não somente da transação, mas da data e, se for o caso, de futuras necessidades de troca ou assistência técnica”, relembra Nóris. Em relação ao pagamento, se a forma adotada tiver sido cartão de crédito, faz-se necessário conferir se a administradora realizou o estorno da quantia desembolsada em uma só parcela, bem como a invalidação das várias mensalidades.


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