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19-02-2013

Procon altera padrões a respeito da qualidade da banda larga


Foto: Divulgação Padrões serão mais rígidos

As empresas de telecomunicações, ao lado das instituições financeiras e bancos, são as mais reclamadas pelos consumidores não somente em Pelotas, mas em todo o País, conforme o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec). Com a finalidade de informar os principais direitos dos usuários e as obrigações das teleoperadoras, o Procon local publicou, na página http://www.pelotas.rs.gov.br/procon, divulgação da Agência Nacional de Telecomunicações focada no serviço de banda larga.

Existe prazo para instalação de acesso destinada à conexão à internet: entre 10 e 15 dias úteis, contados a partir da data do pedido do cliente. Quanto à cobrança, a provedora deve entregar documento com os valores discriminados, item por item. Quando o serviço estiver indisponível ou a qualidade prejudicada, a contratante tem de conceder abatimento do valor proporcional à quantidade de horas ou fração superior a 30 minutos. 



PADRÕES DE QUALIDADE DA BANDA LARGA

Para mais de 50 mil acessos:

•Desde novembro de 2012:

— Velocidade Instantânea: não pode ser inferior a 20% da contratada, em 95% dos casos.

— Velocidade Média: não pode ser inferior a 60% da contratada.

•A partir de novembro de 2013:

— Velocidade Instantânea: não pode ser inferior a 30% da contratada, em 95% dos casos.

— Velocidade Média: não pode ser inferior a 70% da contratada, em 95% dos casos. 

•A partir de novembro 2014:

— Velocidade Instantânea: não pode ser inferior não pode ser inferior a 40% da contratada, em 95% dos casos.

— Velocidade Média: não pode ser inferior a 80% da contratada.



Redator: Secom



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