Quarta, 08 de julho de 2026, 21:03h
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As empresas de telecomunicações, ao lado das instituições financeiras e bancos, são as mais reclamadas pelos consumidores não somente em Pelotas, mas em todo o País, conforme o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec). Com a finalidade de informar os principais direitos dos usuários e as obrigações das teleoperadoras, o Procon local publicou, na página http://www.pelotas.rs.gov.br/procon, divulgação da Agência Nacional de Telecomunicações focada no serviço de banda larga.
Existe prazo para instalação de acesso destinada à conexão à internet: entre 10 e 15 dias úteis, contados a partir da data do pedido do cliente. Quanto à cobrança, a provedora deve entregar documento com os valores discriminados, item por item. Quando o serviço estiver indisponível ou a qualidade prejudicada, a contratante tem de conceder abatimento do valor proporcional à quantidade de horas ou fração superior a 30 minutos.
PADRÕES DE QUALIDADE DA BANDA LARGA
Para mais de 50 mil acessos:
•Desde novembro de 2012:
— Velocidade Instantânea: não pode ser inferior a 20% da contratada, em 95% dos casos.
— Velocidade Média: não pode ser inferior a 60% da contratada.
•A partir de novembro de 2013:
— Velocidade Instantânea: não pode ser inferior a 30% da contratada, em 95% dos casos.
— Velocidade Média: não pode ser inferior a 70% da contratada, em 95% dos casos.
•A partir de novembro 2014:
— Velocidade Instantânea: não pode ser inferior não pode ser inferior a 40% da contratada, em 95% dos casos.
— Velocidade Média: não pode ser inferior a 80% da contratada.
Redator: Secom
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