Ter�a, 07 de julho de 2026, 23:53h
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Em cerimônia realizada na cidade de Pelotas na última quarta-feira (8), os prefeitos das cidades de Canguçu, Pelotas, Arroio Grande, Arroio do Padre, Chuí e São José do Norte foram empossados presidentes das Juntas de Serviço Militar dos respectivos municípios.
Também assinaram os termos de posse, juntamente com o chefe da 8ª CSM e o delegado de Serviço Militar, os secretários das Juntas de cada cidade.
LEI DO SERVIÇO MILITAR - Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964
Nos municípios administrativos, as Juntas de Serviço Militar serão presididas pelos prefeitos, tendo como secretários um funcionário municipal ou agente estatístico local, um e outro de reconhecida idoneidade moral. A responsabilidade de instalação e manutenção das Juntas de Serviço Militar, em qualquer caso, é do município administrativo (parágrafos 1º e 3º do artigo 11 da legislação).
Com informações da Prefeitura de Canguçu.
Redator: Assessoria de Imprensa
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