Ter�a, 07 de julho de 2026, 18:12h
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O cliente continua possuindo a obrigação de pagar impostos, entre eles IPVA, seguros e eventuais multas
Abordando uma série de temas relativos a relações de consumo de bens e serviços, o Procon de Pelotas divulga hoje (20) o leasing, uma espécie de aluguel de produtos também conhecida como arrendamento mercantil. Bastante difundida nas operações com veículos, não é financiamento: o detentor do automóvel é a instituição provedora da locação financeira. Ao final do contrato, é possível renová-lo por mais tempo, devolver o bem ou adquiri-lo a preço previamente estabelecido.
“Como o consumidor é o arrendatário, o documento comprobatório de propriedade, o Certificado de Registro do Veículo ou CRV, apresenta o registro do carro no nome do banco”, explica o coordenador do órgão municipal, Jardel Oliveira. Segundo o gestor público, ofertar o leasing como um financiamento comum, exigindo opção de compra no início da contratação, é “prática abusiva” prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso seja oferecido como empréstimo, o contratante passa a ter os mesmos direitos dessa modalidade, podendo, por exemplo, lançar mão do disposto no artigo 52 do CDC, que garante antecipação da mensalidade com diminuição proporcional dos juros e demais acréscimos. No arrendamento, o cliente continua possuindo a obrigação de pagar impostos, entre eles IPVA, além de seguros e eventuais multas.
Redator: Secom
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