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18-06-2013

Determinado descarregamento de quase 12 toneladas de amônia em Rio Grande


A Juíza de Direito Maria da Glória Fresteiro Barbosa, da 3ª Vara Cível de Rio Grande, concedeu ontem (17) liminar em ação cautelar ajuizada pela empresa de transportes de carga estrangeira Boden Shipping S/A por não ter recebido o valor do frete de 11,901,3 toneladas de amônia a granel da Ucrânia.


 



O caso


A empresa contratada para transportar quase 12 toneladas de amônia ancorou no porto de Rio Grande para o desembarque do produto, entretanto, a empresa compradora, Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA, recusou-se a pagar o valor de U$ 66 por tonelada. Alegando já ter efetuado o pagamento do preço do frete por valor de U$ 33 por tonelada, nega-se a pagar a diferença do valor da carga transportada.


A autora da ação pediu então o embargo e depósito da carga de sulfato de amônia em solo nacional para garantia e pagamento do valor. Solicitou que fosse expedido um ofício à Receita Federal do Brasil, para não liberar a carga para transporte, impedindo que saísse da alfândega. Também pediu que a ré arque com as despesas de descarga e transporte até o depósito.


Decisão


Na decisão da Juíza de Direito Maria da Glória Fresteiro Barbosa frisa que o mero fato de a transportadora ter seguido viagem e completado todo o percurso marítimo da Ucrânia até o Porto de Rio Grande para a entrega de mercadoria demonstra sua boa-fé contratual, na medida em que foi cumprido o objeto do contrato – transporte de carga.


O perigo na demora é manifesto, não somente pela natureza e quantidade da carga transportada, mas também em razão dos compromissos assumidos pela demandante, que precisa atender outros pedidos para os quais foi contratada, disse a magistrada.


Concedeu assim o pedido liminar, para determinar o embargo da carga de amônia. Devendo o descarregamento do navio ocorrer à custa da empresa Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA. O local de depósito deverá ser informado pela ré ao Juízo em 24h, que ficará como depositária judicial, correndo as despesas de depósito às suas custas.


Redator: Secom



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