26-03-2008
Projeto de implantação da usina de lixo de Pelotas sai do papel
Encontra-se na Câmara de Vereadores, para aprovação em regime de urgência, projeto de lei, encaminhado pela prefeitura da cidade, que autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul (como Agente do Sistema BNDES) operações de crédito, até o limite de R$ 8.265.000,00, para financiamento de obras de saneamento básico, com contrapartida de R$ 435 mil da prefeitura. São verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), programa �??Saneamento para Todos�?�, que inclui municípios brasileiros com população superior a 50 mil habitantes.
Os recursos serão aplicados na construção da Usina de Triagem e Compostagem de Resíduos Sólidos e na elaboração de projetos complementares. No início do mês de fevereiro deste ano, a prefeitura teve aprovado pelo Ministério das Cidades as cartas-consulta para a liberação de recursos a serem aplicados na área de saneamento.
Para a construção da Usina de Triagem e Compostagem de resíduos Sólidos, o investimento será de R$ 5,79 milhões. A edificação será em área próxima ao entroncamento das BRs 116 e 392. �??Além de gerar cerca de 200 empregos diretos, a Usina vai proporcionar uma redução de até 50% dos resíduos depositados no Aterro Sanitário�?�, afirma o diretor do Sanep, Ubiratan Anselmo. O recolhimento do lixo limpo proporcionará ainda uma maior vida útil ao Aterro Sanitário.
O restante dos recursos será aplicado na elaboração de projetos na área de saneamento. Entre os projetos estão os de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico; Projeto Executivo de Complementação e Eficientização das Casas de Bombas da Zona Sul, e da Zona Leste; Projeto Executivo de Macro e Micro drenagem para a Zona Urbana do município; Projeto Executivo do Coletor Geral (CG3) e da Estação de Tratamento de Esgoto Novo Mundo; Projeto Executivo de Construção da Casa de Bombas da Vila Castilho, e Projeto Executivo da Construção da Estação de Tratamento de Água São Gonçalo.
Conforme o decreto, os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº. 43/2001 de 21.12.2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES.
O Executivo propõe ainda a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Conforme a proposta, a prefeitura encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.