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30-07-2013

Procon divulga direito de desistência da compra de imóvel


Foto: Divulgação

Muitos consumidores desconhecem a regra, mas é possível desistir da compra de casa ou apartamento e reembolsar todo o valor pago, caso a construtora descumpra prazo estabelecido em contrato ao atrasar a entrega do imóvel vendido na planta ou não. A informação é da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger, que fundamenta o direito no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A norma se aplica principalmente em situações em que o contratado não tenha, no máximo em dez dias, justificado e apresentado uma perspectiva de conclusão das obras. O contratante, então, passa a contar com a alternativa de solicitar a restituição das mensalidades quitadas, desde que corrigidas e somadas aos juros moratórios. Negativas ou dificuldades amparam a busca de apoio jurídico especializado.



“Esta é uma opção última. Havendo ainda alguma chance de o comprador entrar no imóvel, em curto espaço de tempo após vencimento do período acertado entre as partes, recomendamos acordo com a empresa”, afirma Nóris. Para a educadora do Procon, o rompimento da relação de consumo mostra-se apropriado sobretudo quando surgem danos ao planejamento e à vida da pessoa. “Muitos sonham em sair do aluguel ou da casa dos pais. Outros traçam planos de vida, como casamento com data marcada. E todas essas intenções dependem das chaves”, constata a chefe do departamento do órgão municipal.


PROCEDIMENTOS NO CASO DE ATRASO DAS CHAVES


- Entrar com ações judiciais contra as construtoras e incorporadoras tendo em vista indenização por danos materiais.


- Pedir, judicialmente, a mesma multa que se pagaria no caso de atraso do pagamento das parcelas.


- Desistência da compra do imóvel e recebimento de todo o valor desembolsado, corrigido inclusive com juros.


Redator: Assessoria de Imprensa



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