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19-08-2013

Prefeitura de São Lourenço do Sul obtém no Tribunal de Justiça efeito suspensivo da decisão que resultou na interdição de aterro 


Foto: Divulgação O Acórdão Cível foi publicado na sexta-feira (16)

A prefeitura de São Lourenço, por intermédio da Procuradoria Jurídica, obteve efeito suspensivo da decisão que resultou na interdição do aterro sanitário municipal, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul, referente à ação movida pelo Ministério Público. O Agravo de Instrumento Nº 35.2013.8.21.7000, decisão da Quarta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, caçou a liminar que impedia o município de utilizar o aterro, autorizando a retomada da gestão do local. O Acórdão Cível foi publicado na sexta-feira (16).




A Administração Municipal está retomando a utilização do aterro sanitário. O município também está encaminhando junto a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) a renovação da licença de operação. A Prefeitura também estuda uma nova área para a instalação de um novo aterro.


Desde o final do mês de julho, a empresa Meioeste Ambiental Ltda veio prestando o serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos de São Lourenço do Sul, para aterro sanitário licenciado, em Candiota.


A decisão que interditou o aterro sanitário refere-se ao processo judicial movido pelo Ministério Público, em 02 de março de 2004, objetivando execução de obrigação de fazer referente ao inquérito civil 13/02, no qual foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em novembro de 2002, com decisão julgada somente no mês julho de 2013.


Redator: Assessoria de Imprensa



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