Segunda, 06 de julho de 2026, 04:26h
Home Variedades
Baltazar, à direita, buscou as leis de trânsito para saber sobre o uso da cadeirinha
O taxista Baltazar Maneti, ao ser advertido por um policial militar sobre estar supostamente transportando de forma errada em seu táxi uma criança de dois anos sentada no colo da mãe, recorreu à legislação para resolver o problema. O PM que abordou Maneti declarava que o táxi deveria oferecer cadeirinha para transporte de crianças com idade inferior a sete anos, o que o taxista sabia não ser necessário.“Eu estava errado no sentido de permitir que a criança estivesse ao banco do carona, porém, quanto à cadeirinha, discordei dele. Mas não teve jeito de convencê-lo”, contou o taxista.
Contrariado e certo de estar em acordo com as leis de trânsito, Maneti procurou auxílio no Centro de Formação de Condutores de Piratini (CFC), e obteve cópia da resolução nº 277 de maio de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores com idade inferior a dez anos e a utilização do dispositivo de retenção para a condução destes em veículos.
O parágrafo 3º da lei afirma que “as exigências relativas ao sistema de retenção no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade não se aplicam aos veículos de transporte autônomo de passageiros (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t”. De posse da prova de sua regularidade com as leis de trânsito, o taxista, que está na praça há dez anos e tem ponto na avenida Gomes Jardim em parceira com o colega Alencar Garcia, conta que procurou o sargento para mostrar a documentação. “Mostrei a ele o documento e agora podemos trafegar tranquilos”, concluiu o profissional.
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados