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11-10-2013

Novo site da Câmara de Canguçu entra no ar e amplia acesso à informação


Foto: Reprodução/Câmara de Vereadores Novo endereço possui informações como relatório de viagens, de gastos com telefone e de presença dos vereadores nas sessões

Mostrar transparência e se adequar à lei de acesso à informação. Com esses objetivos, o novo site da Câmara de Vereadores de Canguçu entrou no ar no início de outubro. Com informações mais completas, a comunidade, além de continuar a assistir ao vivo as sessões do plenário, agora pode também ter acesso a informações como os repasses, relatórios de viagens e do uso de veículo especial. Em entrevista para a Rádio Liberdade AM, o presidente da Câmara, Vinícius Pegoraro, explicou que o objetivo do novo site é utilizar a internet para fortalecer o contato entre Legislativo e população. Pegoraro também afirmou que o novo endereço vai além do que cobra a lei de acesso a informação. “Nós implementamos algumas coisas a mais, como os gastos com telefonia, relatório de presença das sessões, relação dos cargos de estagiários, relação nominal dos cargos efetivos com a função que cada um exerce e a relação dos cargos em comissão, com o cargo que exerce e o salário, dos vencimentos brutos, sem os descontos líquidos”, explica.


Outra novidade é o espaço individual que cada vereador possui para a publicação de notícias próprias, que ficará sob a responsabilidade de cada assessoria. A página pode ser acessada pelo endereço www.camaracangucu.rs.gov.br



O que diz a Lei de Acesso à Informação


A Lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país. Segundo o texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal têm de "assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão". O decreto diz que os órgãos e entidades "deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações", como banners.


Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. “O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades." Se o solicitante tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.


Ainda de acordo com o decreto, "os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois anos". Caso isso não seja feito no período, as informações serão "automaticamente desclassificadas".


*Com informações do G1


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