Domingo, 05 de julho de 2026, 19:56h
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Criado em 2008, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Morro Redondo atualmente está na sua terceira composição, sendo que os novos membros reuniram-se na ultima sexta-feira (18), para discutir e atualizar o regimento interno e eleger a nova diretoria.
O Conselho é composto por quatro representantes do poder público e quatro representantes da sociedade civil. Dentre os assuntos discutidos na revisão do regimento interno estavam as atribuições do Conselho, ficando aprovadas 16 atribuições.
Confira:
- Propor diretrizes para a política municipal do meio ambiente;
- Colaborar nos estudos e elaboração do planejamento urbano, planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal, e em projetos de lei sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ocupação de área urbana;
- Estimular e acompanhar o inventário dos bens que constituirão o patrimônio ambiental (natural, artificial e cultural) do município;
- Propor a localização e o mapeamento das áreas críticas onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;
- Estudar, definir e propor normas técnicas e legais e procedimento, visando à proteção ambiental do Município;
- Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do Município;
- Responder consultas sobre matérias de sua competência, orientando os interessados e o público em geral quanto ao conteúdo e à aplicação das normas e padrões de proteção ambiental;
- Propor e acompanhar os programas de educação ambiental no município;
- Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental;
- Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atuação na proteção do meio ambiente;
- Identificar, prever e comunicar aos órgãos competentes, as agressões ambientais ocorridas no município, sugerindo soluções;
- Convocar audiências públicas, nos termos da legislação;
- Propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;
- Proteger o patrimônio histórico, estético, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município;
- Decidir, em instância de recurso, sobre multa e outras penalidades impostas pela área ambiental municipal;
- Oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município.
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