Domingo, 05 de julho de 2026, 13:46h
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* Com informações do jornal Diário Popular
O titular da 3ª Vara Cível de Pelotas, juiz Alexandre Lahude, julgou improcedente a acusação que o Ministério Público fez contra Eloína Bubolz Böhm por improbidade administrativa. A acusação é referente ao período em que Eloína foi titular da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde, durante a administração anterior do governo do Estado. Segundo a ação do MP, ela teria, entre junho de 2007 e maio de 2008, utilizado viatura da coordenação para fins particulares, deslocando-se até Canguçu para pernoitar e passar finais de semana. O Ministério Público recolheu, então, depoimentos que comprovariam tal prática.
De acordo com Lahude, não houve identificação de dolo no agir da ré. “Não está presente a vontade de locupletar-se, necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa que o Parquet entendeu caracterizado, uma vez que a ré ingressava nas viaturas públicas aproveitando a viagem que, com ou sem sua presença, iria ocorrer”.
Ainda de acordo com o juiz, a trajetória de Eloína Böhm na administração pública foi sempre no sentido de proteger o Erário, demonstrando nos autos o implemento de várias medidas de economia, inclusive no que se refere aos gastos com combustível das viaturas. Houve recurso no Tribunal de Justiça e o processo caiu na 2ª Câmara Cível, que fez as mesmas considerações de Alexandre Lahude. O parecer do MP, no Tribunal, foi pelo não conhecimento da remessa oficial. Com base no artigo 557, do Código de Processo Penal, o Tribunal negou seguimento ao reexame necessário, por manifesta inadmissibilidade.
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