Domingo, 05 de julho de 2026, 13:46h




Galerias

Especiais

Jornal Tradição

II Caderno Especial Fenadoce 2019 2019/06

Receitas

Tabule

Assine


Home Variedades

Variedades

22-11-2013

Vara cível de Pelotas julga improcedente denúncia do MP contra Eloína Böhm


Foto: Diego Vilela Acusações se referem ao período de junho de 2007 e maio de 2008

* Com informações do jornal Diário Popular


O titular da 3ª Vara Cível de Pelotas, juiz Alexandre Lahude, julgou improcedente a acusação que o Ministério Público fez contra Eloína Bubolz Böhm por improbidade administrativa. A acusação é referente ao período em que Eloína foi titular da 3ª Coordenadoria Regional de Saúde, durante a administração anterior do governo do Estado. Segundo a ação do MP, ela teria, entre junho de 2007 e maio de 2008, utilizado viatura da coordenação para fins particulares, deslocando-se até Canguçu para pernoitar e passar finais de semana. O Ministério Público recolheu, então, depoimentos que comprovariam tal prática.



De acordo com Lahude, não houve identificação de dolo no agir da ré. “Não está presente a vontade de locupletar-se, necessário para a configuração do ato de improbidade administrativa que o Parquet entendeu caracterizado, uma vez que a ré ingressava nas viaturas públicas aproveitando a viagem que, com ou sem sua presença, iria ocorrer”.


Ainda de acordo com o juiz, a trajetória de Eloína Böhm na administração pública foi sempre no sentido de proteger o Erário, demonstrando nos autos o implemento de várias medidas de economia, inclusive no que se refere aos gastos com combustível das viaturas. Houve recurso no Tribunal de Justiça e o processo caiu na 2ª Câmara Cível, que fez as mesmas considerações de Alexandre Lahude. O parecer do MP, no Tribunal, foi pelo não conhecimento da remessa oficial. Com base no artigo 557, do Código de Processo Penal, o Tribunal negou seguimento ao reexame necessário, por manifesta inadmissibilidade.


Outras notícias desta editoria

Comentários (0)





Fechar  X

Vara cível de Pelotas julga improcedente denúncia do MP contra Eloína Böhm





O Jornal Tradição Regional não se responsabiliza pelo conteúdo do comentário e se reserva ao direito de eliminar, sem aviso prévio ao usuário, aqueles em desacordo com as normas do site ou com as leis brasileiras.


Serão vetadas as mensagens que:


  • Não tratarem do tema abordado na notícia;
  • Sejam repetidas as enviadas pelo mesmo leitor, ainda que com outras palavras;
  • Tenham intenção publicitária, de propaganda partidária, eleitoral ou comercial;
  • Tenham conteúdo ou termos obscenos ou ofensivos;
  • Incentivem racismo, discriminação, violência, medo ou outros crimes;
  • Promovam participação de correntes, spams ou lixo eletrônico.


As opiniões expostas não representam o posicionamento do Jornal Tradição Regional, que não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos comentários. A responsabilidade civil e penal pelos comentários é dos respectivos autores. O usuário tem ciência e concorda expressamente com a prerrogativa de restringir quaisquer conteúdos que violem ou que possam ser interpretados como violadores às disposições do presente instrumento.

Enviado com sucesso!

Em breve, o Jornal Tradição
Regional entrará em
contato com vocé.

ok

Fechar  X

Vara cível de Pelotas julga improcedente denúncia do MP contra Eloína Böhm


Enviado com sucesso!

ok


Jornal Tradição Regional - O elo da notícia até você.

Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS

E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514

© Todos os direitos reservados