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10-12-2013

MPF em Pelotas obtém decisão liminar favorável para matrícula de alunos do último ano do IFSul no PAVE 2013


Para o procurador da República Cláudio Terre do Amaral, não se pode atribuir aos alunos do IFSul a responsabilidade pelo atraso do calendário escolar


A Procuradoria da República em Pelotas obteve decisão favorável ao seu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública contra a Universidade Federal de Pelotas. A partir da decisão judicial, a UFPel está obrigada a garantir aos alunos que cursam o último ano de cursos de Ensino Médio ou equivalentes do IFSul (5.º e 6.º semestres, no caso de cursos de 3 anos, 7.º e 8.º semestres, nos cursos de 4 anos), a realização de inscrição para participar da terceira etapa do Programa de Avaliação da Vida Escolar, o PAVE 2013, que é uma modalidade alternativa de avaliação dos alunos para permitir seu acesso à universidade. A UFPel deverá também providenciar um novo prazo para a inscrição desses alunos no programa, com ampla publicidade.



Caso estes alunos sejam aprovados no processo seletivo, sua matrícula no curso superior terá de ser permitida, e os aprovados poderão entregar os documentos que comprovam sua conclusão do ensino médio ao final do primeiro semestre do ano letivo do IFSul de 2014 e quando entregues os mencionados documentos escolares pela instituição de ensino.


No entender do procurador da República Cláudio Terre do Amaral, “não se pode atribuir aos alunos do IFSul a responsabilidade pelo atraso do calendário escolar”.


A Universidade Federal de Pelotas pode recorrer da decisão.


Redator: Assessoria de Imprensa



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