Domingo, 05 de julho de 2026, 07:31h
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Sucessivas denúncias de desrespeito aos idosos por empresas de transporte já resultaram numa ação do Ministério Público no mês passado
Uma moradora do interior relatou à Rádio Liberdade AM na segunda-feira (9) um típico caso de descumprimento do Estatuto do Idoso. Ela teria sido vítima de humilhação ao solicitar o direito de embarcar no ônibus sem o pagamento da passagem. O caso ocorreu na Estação Rodoviária de Canguçu. “Expliquei que, pela minha idade, eu não pagava. Mas ele (o funcionário da empresa) disse que precisava ter passagem”, conta a vítima. Diante da negativa dos funcionários da empresa, a idosa teria se dirigido ao terminal de venda de passagens, onde foi orientada sobre seu direito de viajar sem precisar pagar a tarifa. O nome da idosa e da empresa denunciada não foram revelados na entrevista.
Denúncias de desrespeito a idosos se multiplicam
Os casos de desrespeito ao Estatuto do Idoso são recorrentes no município, onde as sucessivas administrações municipais fazem vista grossa para o problema. Na Câmara de Vereadores, a situação é semelhante. Vários parlamentares adotam uma postura de defesa das empresas, deixando os moradores com mais de 65 anos à margem da própria sorte. Recentemente, o vereador Rubinho Vargas (PP) quebrou uma tendência histórica de inércia parlamentar no município em relação ao tema, denunciando empresas de transporte ao Ministério Publico.
Brigada Militar realiza fiscalização
Conforme o setor de Comunicação Social da BM, os policiais têm realizado a fiscalização das linhas municipais urbanas e semi-urbanas. O objetivo é garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso. As ações foram intensificadas a partir do dia 18 de novembro, por determinação do Ministério Público. Até o momento não foram identificadas irregularidades.
Como denunciar
Em caso de descumprimento da lei, as vítimas devem denunciar imediatamente o caso. A polícia orienta que a denúncia deve ser feita no momento em que ocorrer o problema, para que seja efetuado o flagrante. A Brigada Militar atende através do número 190. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer telefone.
O que diz o Estatuto do Idoso (lei 10.741 – artigos 39, 40, 41 e 42):
– Pessoas com mais de 65 anos têm assegurado o direito de viajar nas linhas municipais, quantas vezes desejarem, sem que lhes seja cobrada nenhuma tarifa. As empresas, obrigatoriamente, devem assegurar 10% dos assentos para estes idosos.
– Completados os 10% de assentos reservados, os demais continuam usufruindo da gratuidade, porém, neste caso, não terão direito à banco.
– No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte. Em Canguçu, é concedido o benefício para este grupo, mediante a apresentação de uma carteirinha, fornecida pela Secretaria de Assistência Social.
– É assegurada a prioridade do idoso na hora do embarque.
– No sistema de transporte coletivo interestadual, a legislação determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos; desconto de 50%, no mínimo, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
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