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13-12-2013

Canguçu: Idosa denuncia caso de humilhação ao reivindicar direito de não pagar passagem


Sucessivas denúncias de desrespeito aos idosos por empresas de transporte já resultaram numa ação do Ministério Público no mês passado


Uma moradora do interior relatou à Rádio Liberdade AM na segunda-feira (9) um típico caso de descumprimento do Estatuto do Idoso. Ela teria sido vítima de humilhação ao solicitar o direito de embarcar no ônibus sem o pagamento da passagem. O caso ocorreu na Estação Rodoviária de Canguçu. “Expliquei que, pela minha idade, eu não pagava. Mas ele (o funcionário da empresa) disse que precisava ter passagem”, conta a vítima. Diante da negativa dos funcionários da empresa, a idosa teria se dirigido ao terminal de venda de passagens, onde foi orientada sobre seu direito de viajar sem precisar pagar a tarifa. O nome da idosa e da empresa denunciada não foram revelados na entrevista.



Denúncias de desrespeito a idosos se multiplicam


Os casos de desrespeito ao Estatuto do Idoso são recorrentes no município, onde as sucessivas administrações municipais fazem vista grossa para o problema. Na Câmara de Vereadores, a situação é semelhante. Vários parlamentares adotam uma postura de defesa das empresas, deixando os moradores com mais de 65 anos à margem da própria sorte. Recentemente, o vereador Rubinho Vargas (PP) quebrou uma tendência histórica de inércia parlamentar no município em relação ao tema, denunciando empresas de transporte ao Ministério Publico.


Brigada Militar realiza fiscalização


Conforme o setor de Comunicação Social da BM, os policiais têm realizado a fiscalização das linhas municipais urbanas e semi-urbanas. O objetivo é garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso. As ações foram intensificadas a partir do dia 18 de novembro, por determinação do Ministério Público. Até o momento não foram identificadas irregularidades.


Como denunciar


Em caso de descumprimento da lei, as vítimas devem denunciar imediatamente o caso. A polícia orienta que a denúncia deve ser feita no momento em que ocorrer o problema, para que seja efetuado o flagrante. A Brigada Militar atende através do número 190. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer telefone.


O que diz o Estatuto do Idoso (lei 10.741 – artigos 39, 40, 41 e 42):


– Pessoas com mais de 65 anos têm assegurado o direito de viajar nas linhas municipais, quantas vezes desejarem, sem que lhes seja cobrada nenhuma tarifa. As empresas, obrigatoriamente, devem assegurar 10% dos assentos para estes idosos.


– Completados os 10% de assentos reservados, os demais continuam usufruindo da gratuidade, porém, neste caso, não terão direito à banco.


– No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte. Em Canguçu, é concedido o benefício para este grupo, mediante a apresentação de uma carteirinha, fornecida pela Secretaria de Assistência Social.


– É assegurada a prioridade do idoso na hora do embarque.


– No sistema de transporte coletivo interestadual, a legislação determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos; desconto de 50%, no mínimo, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.


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