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Dia do Colono e do Motorista, que reúne grande público no interior do município, será comemorado em uma sexta-feira
Em 2014, quatro feriados municipais irão cair em dias úteis. O dia 27 de junho, aniversário de Canguçu, vai ocorrer em uma sexta-feira, assim como o dia 25 de julho, dedicado ao Colono e ao Motorista, e 31 de outubro, Dia da Reforma Luterana. Já o dia da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, 8 de dezembro, será uma segunda-feira.
O número compensa os poucos feriados nacionais que cairão em dias de semana: apenas cinco. A Portaria do Ministério do Planejamento foi publicada na segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, e estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados municipais em 2014:
27 de junho - Aniversário do município (sexta-feira)
25 de julho – Dia do Colono e do Motorista (sexta-feira)
31 de outubro – Dia da Reforma Luterana (sexta-feira)
8 de dezembro – Dia da Padroeira do município, Nossa Senhora da Conceição (segunda-feira)
São feriados nacionais as seguintes datas:
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de Carnaval
4 de março – terça-feira de Carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera de Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
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