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10-01-2014

Feriados municipais de Canguçu vão cair em dias úteis em 2014


Foto: Diego Vilela Dia do Colono e do Motorista, que reúne grande público no interior do município, será comemorado em uma sexta-feira

Em 2014, quatro feriados municipais irão cair em dias úteis. O dia 27 de junho, aniversário de Canguçu, vai ocorrer em uma sexta-feira, assim como o dia 25 de julho, dedicado ao Colono e ao Motorista, e 31 de outubro, Dia da Reforma Luterana. Já o dia da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, 8 de dezembro, será uma segunda-feira.


O número compensa os poucos feriados nacionais que cairão em dias de semana: apenas cinco. A Portaria do Ministério do Planejamento foi publicada na segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, e estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.



As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.


São feriados municipais em 2014:


27 de junho - Aniversário do município (sexta-feira)


25 de julho – Dia do Colono e do Motorista (sexta-feira)


31 de outubro – Dia da Reforma Luterana (sexta-feira)


8 de dezembro – Dia da Padroeira do município, Nossa Senhora da Conceição (segunda-feira)


São feriados nacionais as seguintes datas:


18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)


21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)


1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)


7 de setembro – Dia da Independência (domingo)


12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)


2 de novembro – Dia de Finados (domingo)


15 de novembro – Proclamação da República (sábado)


25 de dezembro – Natal (quinta-feira)


São considerados pontos facultativos os dias:


3 de março – segunda-feira de Carnaval


4 de março – terça-feira de Carnaval


5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)


19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)


28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)


24 de dezembro – véspera de Natal (a partir das 14h)


31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)


Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.


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